No dia 31 de janeiro deste ano ocorreu um grande evento no Vaticano, a inauguração do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana. O Papa recordou os 10 anos da publicação dos dois documentos que foram elaborados para reformar objetivamente o processo de nulidade matrimonial, com o intuito de torná-lo mais breve, sem tocar na doutrina.
Esse ano o tema da nulidade matrimonial esteve no centro do discurso do Papa na inauguração do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana. Francisco recordou que este ano se celebra o décimo aniversário dos dois “Motu Proprio” através dos quais foram reformados os processos de investigação da nulidade matrimonial; o "Mitis Iudex Dominus Iesus" e o "Mitis et Misericors Iesus", enquanto o "Mitis Iudex Dominus Iesus" se aplica ao rito latino, o "Mitis et Misericors Iesus" é voltado para as Igrejas Orientais Católicas. Ambos refletem o desejo do Papa Francisco de tornar a Igreja mais misericordiosa e acessível, especialmente em questões delicadas como a nulidade matrimonial.
O Papa fez uso desta oportunidade para evocar o espírito que permeou esta reforma. Uma das intenções era tornar os processos mais acessíveis e ágeis, tendo no centro a figura do bispo diocesano. A ele, com efeito, cabe a responsabilidade de administrar a justiça na Diocese, constituindo o tribunal.
O Pontífice pediu a inserção da atividade dos tribunais na pastoral diocesana, encarregando os bispos de garantir que os fiéis saibam da existência do processo como possível remédio à situação de necessidade em que se encontram. “É triste, às vezes, saber que os fiéis ignoram a existência desta via”, disse Francisco.
O Santo Padre destacou que no centro da reforma, estava a preocupação com a salvação das almas, princípio contido no cânon 1752, que deve guiar a sua aplicação. “Nos interpelam a dor e a esperança de muitos fiéis que buscam clareza sobre a verdade de sua condição pessoal e, consequentemente, sobre a possibilidade de uma plena participação à vida sacramental.”
Para quem viveu uma experiência matrimonial infeliz, a verificação da nulidade ou validade do matrimônio representa uma possibilidade importante. Ao garantir o direito de defesa e a presunção da validade matrimonial, a finalidade do processo não é complicar inutilmente a vida dos fiéis e muito menos de exacerbar o conflito, mas prestar um serviço à verdade.
O intuito, no entanto, não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a celeridade dos processos. Por isso, foi suprimida a necessidade da dupla sentença obrigatória. Com essas mudanças, a quem atua neste campo requer-se uma particular prudência na aplicação das normas, com sentido de “veneração” à realidade conjugal e matrimonial, recordando que a família é o reflexo vivo da comunhão de amor que é Deus Trino.
Por fim, o Papa recordou que os cônjuges unidos em matrimônio receberam o dom da indissolubilidade, que não é uma meta a alcançar com o próprio esforço nem um limite à sua liberdade, mas uma promessa de Deus. E concluiu:
“Queridas irmãs, queridos irmãos, a Igreja lhes confia uma tarefa de grande responsabilidade, mas antes ainda de grande beleza: ajudar a purificar e restaurar as relações interpessoais. O contexto jubilar em que nos encontramos enche de esperança este trabalho, de esperança que não decepciona. Invoco sobre todos vocês, peregrinos de esperança, a graça de uma alegre conversão e a luz para acompanhar os fiéis rumo a Cristo, que é o Juiz manso e misericordioso.”
Fonte: Vatican News
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Canonista, Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas.
Autor do livro Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial.
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