A expressão latina SALUS ANIMARUM SUPREMA LEX ESTO, que traduzida significa A SALVAÇÃO DAS ALMAS SEJA A LEI SUPREMA (cân 1752), resume o fim último das próprias instituições, do direito e das leis eclesiásticas, que permanece viva hoje como no passado. O Papa João Paulo II, quando da promulgação do Código de Direito Canônico, deu uma aula de humanização da legislação canônica associando-a intimamente à justiça, vislumbrando a dimensão salvífica que é missão da Igreja:
“Este Direito seja sempre considerado em sua relação essencial com a justiça, com a consciência de que, na Igreja, a atividade jurídica tem como fim a salvação das almas”.
Desse modo é concedida a lei canônica um caráter que lhe é muito próprio.
Editora: Prismas
Ano: 2015
Autor: George Antunes de Abreu Magalhães
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