Em 18 de dezembro de 2015, precisamente no dia da inauguração do Jubileu extraordinário da Misericórdia, entraram em vigor as Cartas apostólicas em forma de Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus e Mitis et Misericors Iesus, ambas instrumentalizam a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade matrimonial. A partir dessa data foi integralmente substituído o Livro VII do Código de Direito Canônico, Parte III, Título I, Capítulo I, sobre as causas para a declaração de nulidade do matrimônio (cânn. 1671-1691).
A Mitis Iudex Dominus Iesus é dedicada a reforma do processo para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no Código de Direito Canônico, destinada as Igrejas Latinas, enquanto que o Mitis et Misericors Iesus, dedica-se a reforma do processo para as causas de declaração de nulidade do matrimônio no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, em ambas as cartas. Francisco decidiu reformar o processo canônico para as causas de declaração de nulidade, tornando-os mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos. Nas duas assembleias sinodais sobre a família se verificaram fortes expectativas de tornar mais ágeis e eficazes estes processos, para responder a um legítimo desejo de justiça. O espírito da reforma teve como ímpeto o desejo de manifestar o sentimento materno da Igreja que se preocupa com os seus filhos, com caridade e misericórdia, dando atenção aos fiéis marcados por um amor ferido, aproximando-os das estruturas jurídicas eclesiásticas orientadas a lhes oferecer um serviço para a busca da verdade sobre o próprio passado conjugal e, assim, restabelecer uma reta consciência da tutela do próprio matrimônio e da dignidade pessoal.
Ciente disso, o Papa Francisco decidiu empreender a reforma dos processos de nulidade matrimonial e, para isso, constituiu um grupo de pessoas eminentes por doutrina jurídica, prudência pastoral e experiência forense que, sob a orientação do Excelentíssimo Decano da Rota Romana, fizesse o esboço de um projeto de reforma que permanecesse firme ao princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial. Este grupo, após árduo trabalho, preparou um esquema de reforma que, depois de meditada consideração, com a ajuda de outros especialistas foi vertido em Motu Proprio.
A reforma produz instrumentos para levar a Igreja ao encontro de uma sociedade em crise, crise esta que atinge diversas instituições, inclusive a família. O Papa Francisco, em seu discurso por ocasião da inauguração do ano judiciário do Tribunal da Rota Romana (23 de janeiro de 2015), adverte que a crise dos valores na sociedade certamente não é um fenômeno recente. O Papa Francisco cita o beato Paulo VI, que há quarenta anos, quando falava precisamente à Rota Romana, estigmatizava as doenças do homem moderno “por vezes vulnerabilizado por um relativismo sistemático, que o obriga às escolhas mais fáceis da situação, da demagogia, da moda, da paixão, do hedonismo, do egoísmo, de modo que exteriormente procura impugnar a ‘majestade da lei’, e interiormente, quase sem se aperceber, substitui o império da consciência moral com o capricho da consciência psicológica” (Alocução de 31 de Janeiro de 1974: AAS 66 [1974], p. 87). O abandono de uma perspectiva de fé desemboca inexoravelmente num falso conhecimento do matrimônio, que não permanece desprovido de consequências na maturação da vontade nupcial.
A reforma tem como pilares disposições que, sobretudo, favoreçam não a nulidade dos matrimônios, mas a celeridade dos processos que, no fundo, é uma justa simplificação para que, por causa da demora na definição do juízo, o coração dos fiéis que aguardam pelo esclarecimento do seu próprio estado não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida.
Editora: Prismas
Ano: 2015
Autor: George Antunes de Abreu Magalhães
blog: www.forumcanonico.blogspot.com
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