No dia da solenidade da Imaculada Conceição, entra em vigor as mudanças no processo de nulidade matrimonial.
A partir de amanhã, 08 de dezembro de
2015, dia da solenidade da Imaculada Conceição, data celebradas quer a Ocidente
quer a Oriente, no cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e no
início do Jubileu extraordinário da Misericórdia, entram em vigor as mudanças
no processo de nulidade matrimonial.
O processo de
nulidade torna-se mais breve, mais baratos ou até mesmo gratuito, em alguns
casos, a partir de amanhã, conforme os documentos do Papa sobre esta questão,
publicados em setembro.
A Igreja não reconhece o divórcio ou
anulação do casamento, considerando que um casamento válido é indissolúvel, até
à morte de um dos esposos, o processo para obter a declaração de nulidade do
matrimônio consiste em provar que, por determinados motivos, o sacramento que
foi celebrado é considerado nulo.
O diário católico L'Osservatore Romano
referiu-se as estas novas regras como "uma verdadeira refundação do
processo canônico relativo às causas de nulidade matrimonial", uma vontade
expressa do Papa Francisco através dos 'motu próprio' ('documentos por sua
iniciativa') "Mitis iudex Dominus Iesus" ("Senhor Jesus, manso
juiz") e "Mitis et misericors Iesus" ("Jesus, manso e
misericordioso").
Segundo estes documentos, Francisco
quer um processo mais acessível, célere e simples, tendo-se abolido a
necessidade de serem apresentadas duas sentenças concordes de duas instâncias
eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do
casamento católico.
Quanto à gratuidade o Papa Francisco
aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos
funcionários judiciais. De acordo com as palavras de Francisco "ressalvada
a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a
gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe
generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta
o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos".
Esta reforma segue as recomendações de
uma comissão criada no ano passado, por Francisco.
O Papa atuou "com gravidade e
grande serenidade, e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou o
presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota
Romana.
Esta reforma exprime uma orientação
fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos
bispos, sublinhou.
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