Fonte: http://www.diocesejoinville.com.br/noticias-lista.php?id_not=4959&tit=Nulidade%20Sacramental:%20Do%20que%20se%20trata?#.Vk_EpXarTIU
04/11/2015
A declaração de nulidade não é “anulação do matrimônio”, mesmo se esta expressão seja muito frequente no dia-a-dia, mas é errada. O matrimônio se existiu verdadeiramente, não pode ser anulado. A Igreja não “anula” nenhum matrimônio, nem mesmo o papa pode anular. “O matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte” (cân. 1141 CIC). O Santo Padre, no discurso à Rota Romana de 28 de janeiro de 2006, ressaltou a importância do processo judicial: “O processo canônico de nulidade matrimonial constitui essencialmente um instrumento para verificar a verdade sobre o vínculo conjugal. O seu objetivo não é então de complicar inutilmente a vida dos fiéis, tanto menos de tornar mais doloroso o litígio (entre as partes), mas somente de oferecer um serviço à verdade”.
O papa alterou o processo de nulidade do casamento católico, tornando-o “mais simples” e “mais rápido”, sem “violar os inquebráveis vínculos do matrimônio”. As reformas dão mais poder aos bispos e tornam o processo menos dispendioso. O que está, sobretudo, em jogo é a preocupação da salvação das almas, que - hoje como ontem – desejam estar em paz com Deus, e receberem os sacramentos da Igreja.
Segundo o “Mitis Iudex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, juiz clemente – para os católicos de rito latino) e o “Mitis et misericors Iesus” (Jesus, manso e misericordioso – para as Igrejas Orientais, em comunhão com Roma), os dois documentos papais que especificam a natureza destas mudanças, há algumas alterações consideráveis.
Veja algumas das alterações:
- Já não é necessário que os cônjuges concordem em apresentar o pedido de nulidade do casamento. Daqui em diante, bastará a vontade de um.
- No passado era necessário apresentar duas sentenças de duas instâncias, em dois Tribunais Eclesiásticos, para decretar a nulidade do casamento católico, o que demorava vários anos. Agora, já não será necessário: “Haverá apenas uma sentença a favor da nulidade executiva”, tal como se lê no documento papal. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo no prazo máximo de um ano. Com a reforma do Papa, somente será necessária uma sentença, a menos que seja feita uma apelação. Se houver apelação, assinalou o Pontífice, que agora será possível fazê-la na arquidiocese mais próxima, conhecida como a “sede metropolitana”, e já não será necessário dirigir-se a Roma.
– A reforma de Francisco introduz o juiz único, sobre responsabilidade do bispo, no caso do processo breve, como também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes. Com a ajuda das conferências episcopais, o processo de nulidade será grátis, à exceção se faça referente aos custos administrativos, e deverá ser completada em 45 dias.
- O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, acompanhado de um padre e dois assistentes, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina da Igreja”.
– Sobre os motivos porque se pode pedir um processo breve de anulação, o papa Francisco menciona “falta de fé que leva a simular consenso” no casamento, “a brevidade da convivência conjugal, aborto para impedir a procriação, um caso extraconjugal na altura do casamento ou logo a seguir, a ocultação de esterilidade, de doenças contagiosas ou de filhos de um relacionamento anterior“. Também inclui causas que podem diminuir a liberdade no consenso, como “uma gravidez não planeada”, “violência física para arrancar consenso”, o “não uso da razão”, entre outros.
Estas reformas farão parte da lei canônica católica a partir de 8 de dezembro deste ano. Na prática, na nossa diocese, receberemos os processos novos a partir do mês de março de 2016. A Igreja tem consciência de que a sua legislação relativa ao matrimônio é exigente; mas ela também sabe que, assim procedendo, ela está guardando a fidelidade a Cristo e contribuindo para o bem da humanidade, já que a Ética não se decide pelo comportamento da maioria, mas tem princípios perenes, que garantem a dignidade e o verdadeiro bem-estar da humanidade.
Por Dom Irineu Roque Scherer | Bispo da Diocese de Joinville.
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