A importância do processo para os pedidos de nulidade matrimonial

A palavra processo possui sua origem etimológica no latim procedere (pro + cedere = à frente + ir) que numa tradução livre significa “avançar, mover adiante”. Em linhas gerais processo pode ser conceituado como um conjunto de passos ordenados de modo a dirimir uma lide.

Assim como nos demais ramos do direito, o Direito Canônico também é dividido em direito substantivo, ou material, e direito adjetivo também denominado direito processual.

O direito substantivo é um complexo de leis que regulamentam as relações jurídicas definindo a sua matéria. Por sua vez, o direito adjetivo ou processual possui regras que regulam a existência de processos, o modo como se iniciam, se desenvolvem, a forma como terminam, bem como a atuação dos organismos jurisdicionais em ordem à resolução dos conflitos.

Nesse sentido, entende-se que o direito substantivo é a norma jurídica positiva, onde os deveres e os direitos são descritos, enquanto que o direito adjetivo é o meio utilizado para se alcançar esse direito. Podemos dizer, portanto, que o processo dá vida ao direito.

O processo é o instrumento utilizado para tornar efetivo um direito material. O direito material gera direitos e obrigações, mas não se efetiva por si só, a vista disso há uma relação de instrumentalidade, de complementaridade, entre o direito processual e o direito material.

O Direito Processual Canônico se ocupa da atuação dos organismos jurisdicionais no que tange à resolução dos conflitos próprios da vida da Igreja e dos seus membros. Trata-se de uma sequência de atos interdependentes que vinculam os juízes e as partes a uma série de direitos e deveres destinados a resolver uma questão proposta. No caso do objeto do nosso estudo, o processo de nulidade busca investigar a existência ou não de um vínculo matrimonial.

O processo de nulidade matrimonial possui uma série de mecanismos próprios, cujos quais auxiliam os juízes a alcançarem a verdade com a maior garantia possível de êxito a fim de que se chegue a uma certeza moral, viabilizando o convencimento do juízo e objetivando diminuir ao máximo as chances de se cometer uma injustiça.

O Cardeal Julián Herranz assinala a importância do processo judicial canônico para se alcançar a verdade no que tange a validade ou nulidade de um matrimônio:

“(...) é preciso uma verdadeira verificação da verdade objetiva acerca da validade ou invalidade da união. Este compromisso de buscar a verdade deve responder a dois requisitos fundamentais: permitir a defesa e o debate das argumentações a favor e contra a nulidade, bem como a reunião das provas num sentido ou noutro; e confiar a tarefa de julgar a um terceiro imparcial. Estes dois requisitos são precisamente os do processo judicial, instituição jurídica cuja configuração na história, de resto, a própria Igreja contribuiu enormemente”.

Se não fosse a segurança oferecida pelos processos, as lides não seriam dirimidas com equidade e, na melhor das hipóteses, a sua resolução ficaria a cargo da boa vontade da parte mais forte na relação.





Livro: Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial
Autor: George Antunes de Abreu Magalhães
Editora: Prismas

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