Pedidos de nulidade do casamento católico, nos Tribunais Eclesiásticos portugueses, aumentaram 50% em 2016


Desde a reforma do processo de declaração da nulidade matrimonial, pelo Papa Francisco em 2015, que o número de pedidos de nulidade em Portugal aumentou de 129 para 196, segundo contas do Público.

Desde a publicação da carta apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus, em que o Papa Francisco reformou o processo de declaração de nulidade do casamento católico, que o número de pedidos de nulidade em Portugal aumentou. As contas são feitas esta segunda-feira pelo Público, que recolheu dados de vários tribunais eclesiásticos nacionais e conclui que em 2016 já foram feitos 196 pedidos de declaração de nulidade, face a 129 em 2015. Trata-se de um aumento de 50%.

Na altura da aprovação do documento papal, Francisco garantia que a reforma do processo não poria em causa “o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial“. Ainda assim, nas dioceses portuguesas, o aumento do número de pedidos foi notório. No Porto, por exemplo, houve 31 pedidos em 2016, contra apenas 13 no ano passado. Nas dioceses de Lisboa, Santarém e Setúbal, que respondem ao mesmo tribunal eclesiástico, deram entrada 84 pedidos de declaração de nulidade, face a 69 em 2015.

Este aumento pode ser justificado pelo fato de a declaração do Papa Francisco ter acabado com o “tabu” que era este tema. “Dava a impressão que era quase como um tabu, algo de que se falava em surdina, baixinho. Ao falar abertamente sobre este assunto, o Papa reconheceu que havia um problema, um estigma, e que as pessoas que sofriam por causa disso mereciam ser ajudadas”, explicou ao Público o vigário judicial do Tribunal Eclesiástico da diocese de Leiria-Fátima, padre Fernando Clemente Varela. Nesta diocese, contudo, não houve um aumento do número de pedidos de declaração de nulidade.

A declaração de nulidade do matrimônio pode ter vários motivos, como a imaturidade, causas de natureza psíquica ou exclusão à partida de um dos princípios basilares da união, explicaram, em 2015, responsáveis do Tribunal da Rota Romana (instância superior no direito canônico). No entanto, a nulidade não é uma anulação. Ou seja, se o casamento for considerado válido no momento do matrimônio, não é possível anulá-lo. Este processo prevê, sim, a averiguação das circunstâncias em que decorreu o matrimônio, e pode concluir que o sacramento nunca foi válido.


FONTE: SITE OBSERVADOR - 21/11/2016, 8:20

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