Questão fundamental: o bem do matrimónio e da família

Por: CARDEAL JULIÁN HERRANZ

Mediante o esforço das pessoas e dos instrumentos dedicados a este sector da sua pastoral, a Igreja deseja contribuir positivamente para uma grande finalidade, que é fulcral no Pontificado do Papa João Paulo II: o bem do matrimónio e da família. "O futuro da humanidade passa através da família!" (Exortação Apostólica Familiaris consortio22 de Novembro de 1981, n. 86); esta entusiasmante exclamação do Papa demonstra a urgência do compromisso da Igreja, dos cristãos e de numerosas pessoas de boa vontade, para salvaguardar e promover o matrimónio e a família no contexto histórico contemporâneo. A pressão do hedonismo e do egoísmo, que subordinam tudo à sua comodidade, constitui um grande desafio pastoral do nosso tempo. O que corre o risco de não ser compreendido é o bem e a beleza da instituição matrimonial e familiar, na sua essência genuína de realidade profundamente pessoal. Esquece-se da necessidade de lutar para ser fiel a um compromisso de amor e de justiça que, por sua própria natureza, abarca toda a existência: dar-se mutuamente, marido e mulher, para constituir uma família aberta à vida e que somente a morte pode dissolver (cf. cân. 1141).

Num contexto de mentalidade divorcista, também os processos canónicos de nulidade podem ser facilmente mal-entendidos, como se fossem apenas formas de obter o divórcio com o aparente beneplácito da Igreja. A diferença entre a nulidade e o divórcio seria meramente nominal. Através de uma manipulação hábil das causas de nulidade, cada matrimónio falido se tornaria nulo. Os Pontífices Romanos, especialmente nas suas alocuções anuais à Rota Romana, recordaram numerosas vezes o sentido autêntico das nulidades matrimoniais, inseparável da busca da verdade, porque a declaração de nulidade não significa o dissolvimento de um vínculo existente, mas somente a constatação, em nome da Igreja, da inexistência de um verdadeiro matrimónio, desde o início. Aliás, a Igreja favorece a ratificação dos matrimónios nulos, sempre que for possível. O Papa João Paulo II explicou-o da seguinte forma: "Os próprios cônjuges devem ser os primeiros a compreender que unicamente na busca leal da verdade se encontra o seu bem verdadeiro, sem excluir antecipadamente a possível legitimação de uma união que, mesmo não sendo ainda matrimonial, contém elementos de bem, para eles e para os filhos, que devem ser atentamente avaliados em consciência, antes de tomar uma decisão diferente" (Discurso à Rota Romana,2002, n. 6).

Em última análise, é necessário voltar a descobrir a dignidade do matrimónio, tanto a nível da natureza humana como no plano da salvação em Cristo. A riqueza do matrimónio e da família, como um bem indispensável para as pessoas e as sociedades, que em Cristo se transforma num verdadeiro caminho de santidade e de apostolado, é o que a presente Instrução, segundo a sua especificidade jurídica, tem a intenção de favorecer e de promover.

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