Apresentação do livro Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial

Lançando um olhar sobre a sociedade contemporânea podemos notar que há algum tempo cada vez
mais homens e mulheres vivem angustiados diante da triste realidade do divórcio. Uma condição que, em seu íntimo, provoca um conflito permanente. As pessoas buscam incessantemente por uma solução que lhes permita viver em paz com as suas consciências, com as suas famílias, com a sociedade, em comunhão com Deus e com a Igreja. Elas desejam participar da vida da Igreja como sempre fizeram desde a sua iniciação na vida cristã por meio do sacramento do batismo, contudo, com o fim dos seus matrimônios sentem-se como que lançadas num beco sem saída.

Constitui lugar comum reconhecer que, segundo a Doutrina Católica, a Igreja não possui o poder de conceder o divórcio, uma vez que um matrimônio autenticamente realizado torna-se indissolúvel. Por outro lado é fato que, não obstante qualquer esforço, há separações em que cuja reconciliação conjugal não é possível tampouco viável, haja vista as intrincadas relações que se estabelecem entre as pessoas, seja pelo fato de existir uma nova família, sejam pelas irreconciliáveis diferenças com o parceiro, que resultam na impossibilidade de se restaurar a vida em comum ou em virtude, até mesmo, da possibilidade de ocorrer uma tragédia, como na hipótese de um crime passional ou alguma espécie de violência doméstica, por exemplo. 

Mas, então, o que fazer nesses casos? Diante dessa questão a Doutrina da Igreja acena com um sinal de esperança quando trata da possibilidade de declarar nulo um matrimônio, que é o reconhecimento público de que um determinado matrimônio nunca existiu. O matrimônio, nesses casos, não é dissolvido, na realidade ele nunca teve valor jurídico.

O matrimônio, sob o aspecto legal, é um negócio jurídico de caráter contratual, no qual se distinguem três elementos fundamentais:

1. A capacidade jurídica dos contraentes, assegurada por todos os requisitos prescritos em lei e, em particular, da ausência de impedimentos; 
2. A prestação de um válido consentimento;
3. A observância da forma canônica.

A assistência pastoral aos casais separados ou divorciados deve prever entre suas atividades um estudo jurídico de cada caso, vislumbrando a possibilidade de que tal casamento nunca tenha existido.

O Direito Canônico é um instrumento que, baseado no direito divino natural e positivo, organiza racionalmente os elementos eclesiais segundo a justiça para que a Igreja possa cumprir de maneira eficaz os fins que o seu Divino Fundador lhe confiou e que estão definitivamente ordenados à salvação das almas.

A este propósito o beato Paulo VI afirmava: “Se a Igreja é um desígnio divino —Ecclesia de Trinitate — as suas instituições, mesmo se perfectíveis, devem ser estabelecidas a fim de comunicar a graça divina e favorecer, segundo os dons e a missão de cada um, o bem dos fiéis, finalidade essencial da Igreja. Esta finalidade social, a salvação das almas, a salus animarum, permanece a finalidade suprema das instituições, do direito, das leis” (Discurso aos participantes no II Congresso Internacional de Direito Canônico, 17 de Setembro de 1973: Communicationes 5 [1973], p. 126).
O Código de Direito Canônico vigente, promulgado no ano de 1983, passou por uma significativa reestruturação no que diz respeito ao processo de nulidade matrimonial, a implementação de uma reforma tão profunda como a que foi determinada pelo Papa Francisco, no Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, exige muito estudo e dedicação.

Este livro foi concebido tendo como elemento motivador o desejo de compartilhar com o leitor noções introdutórias sobre o processo de nulidade matrimonial, sem deixar de passear por conceitos e aspectos importantes do direito substantivo. Ele é resultado de pesquisas feitas junto a diversos livros e doutrinas, da experiência que adquiri como servidor do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói, advogando em favor de pessoas que tiveram seus casamentos desfeitos, e, além disso, é uma forma de responder às perguntas que frequentemente recebo por e-mail, pelo blog Fórum Canônico, pelo facebook e etc.   

Desejo vivamente que este livro seja um valioso companheiro de estudos para estudantes, sacerdotes, religiosos, agentes de pastoral, leigos, ministros dos Tribunais Eclesiásticos e demais interessados; desejo também colaborar com a promoção, difusão e aplicação do direito canônico na sociedade.

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