No dia da solenidade da Imaculada Conceição, entra em vigor as mudanças no processo de nulidade matrimonial.

A partir de amanhã, 08 de dezembro de 2015, dia da solenidade da Imaculada Conceição, data celebradas quer a Ocidente quer a Oriente, no cinquentenário da conclusão do Concílio Vaticano II e no início do Jubileu extraordinário da Misericórdia, entram em vigor as mudanças no processo de nulidade matrimonial.
O processo de nulidade torna-se mais breve, mais baratos ou até mesmo gratuito, em alguns casos, a partir de amanhã, conforme os documentos do Papa sobre esta questão, publicados em setembro.

A Igreja não reconhece o divórcio ou anulação do casamento, considerando que um casamento válido é indissolúvel, até à morte de um dos esposos, o processo para obter a declaração de nulidade do matrimônio consiste em provar que, por determinados motivos, o sacramento que foi celebrado é considerado nulo.
O diário católico L'Osservatore Romano referiu-se as estas novas regras como "uma verdadeira refundação do processo canônico relativo às causas de nulidade matrimonial", uma vontade expressa do Papa Francisco através dos 'motu próprio' ('documentos por sua iniciativa') "Mitis iudex Dominus Iesus" ("Senhor Jesus, manso juiz") e "Mitis et misericors Iesus" ("Jesus, manso e misericordioso").

Segundo estes documentos, Francisco quer um processo mais acessível, célere e simples, tendo-se abolido a necessidade de serem apresentadas duas sentenças concordes de duas instâncias eclesiásticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.

Quanto à gratuidade o Papa Francisco aponta a gratuidade dos processos, salvaguardando o pagamento do salário dos funcionários judiciais. De acordo com as palavras de Francisco "ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos".

Esta reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado, por Francisco.
O Papa atuou "com gravidade e grande serenidade, e colocou os pobres no centro" da questão, sublinhou o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana.
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do Concílio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou.

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