Diferença entre anulação e nulidade matrimonial

A diferença entre as expressões é muito maior que uma questão semântica e compreendê-las é de suma importância para o estudo desse capítulo. Há uma importante distinção entre nulidade e anulação, não obstante serem duas palavras parônimas, isto é, apesar de serem parecidas, elas possuem significados distintos, nesse caso a língua, torna-se um elemento que aproxima as duas palavras causando confusão e levando muitas pessoas a erro.
Nem a doutrina católica, tampouco a legislação canônica, recepciona a hipótese de anular um matrimônio.
A anulação de um matrimônio, se fosse possível, significaria tornar inválido um casamento que preencheu todos os requisitos que o elevava a condição de sacramento, seria um conceito análogo ao divórcio. Enquanto que a declaração de nulidade de um matrimônio é o resultado de um processo através do qual a autoridade competente, após minuciosa investigação, atingida a certeza moral dos julgadores, emite uma sentença declaratória de nulidade, afirmando que o vínculo matrimonial entre as partes nunca existiu, nunca teve valor jurídico. Portanto, a Igreja não “anula” matrimônios, mas pode declará-los nulos após o devido processo legal. Logo, com a declaração de nulidade, o vínculo matrimonial não é dissolvido, o que ocorre é uma constatação de que ele nunca existiu.

Livro: Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial.
Editora: Prismas
Ano: 2015
Autor: George Antunes de Abreu Magalhães
blog: www.forumcanonico.blogspot.com

Comentários