Nulidade de Casamento

Autor: Rafael Fernandes Martins 
Fonte:  http://comunidademarianaresgate.com/nulidade-de-casamento/

A dignidade do matrimônio, que entre batizados ‘é imagem e participação da aliança de amor entre Cristo e a Igreja‘, requer que a Igreja promova o matrimônio e a família fundada no casamento com a maior solicitude pastoral e os proteja e defenda com todos os meios possíveis
(Dignitas Connubii1)
Amados irmãos, estamos aqui para partilhar um pouco sobre o tema “Nulidade de Casamento”, e saber o que a Igreja diz sobre.
Como pudemos constatar na frase acima da Instrução Dignitas Connubii, o matrimônio é imagem da aliança de amor entre Cristo e a Igreja. Na Exortação Apostólica Familiaris consortio2 (n. 86) veremos o Santo Papa João Paulo II dizer que “O futuro da humanidade passa através da família!”. Sendo assim, podemos constatar o zelo, cuidado e a importância com que a Igreja olha o sacramento do matrimônio.
Infelizmente, neste mundo cada dia mais secularizado e se afastando cada vez mais de Deus, não é raro se observar famílias sendo destruídas, ou, muitas vezes, nem mesmo sendo verdadeiramente constituídas. Divórcio se tornou algo rotineiro e os cônjuges algo “descartável”, onde, “se o casamento (civil) não der certo é só separar e, se for o caso, tentar de novo com outra pessoa”. Esta é a realidade de hoje.
A Igreja, em seu imenso zelo por este sacramento tão valioso, reconhece que, em alguns casos específicos (vide nestes links: Quais as causas para uma nulidade de casamento? e Casamentos que podem ser considerados nulos) pode haver a “inexistência de um verdadeiro matrimônio3. Se isso assim for constatado, pode-se considerar um casamento como nulo. Desta maneira, pode-se entender por nulidade de casamento o seguinte:
(…) a declaração de nulidade não significa o dissolvimento de um vínculo existente, mas somente a constatação, em nome da Igreja, da inexistência de um verdadeiro matrimônio, desde o início 3
George Antunes de Abreu Magalhães, advogado canônico do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói, explica a diferença entre “anular um matrimônio” e “declarar nulo um matrimônio”. Isto nos ajudará a entender melhor este assunto:
“Não é possível anular um matrimônio, até mesmo porque para que algo seja anulado é necessário que este tenha existido ou tenha sido válido. A Igreja não admite a anulação, pois, sempre que o matrimônio é autenticamente realizado, ele se torna indissolúvel, pela sua própria natureza. (…) “Anular um matrimônio”, se fosse possível, significaria tornar inválido um casamento cujo qual haveria preenchido todos os requisitos que o elevaria à condição de sacramento, isso se aproximaria do conceito de divórcio. Já “declarar nulo um matrimônio” é o ato mediante o qual a autoridade competente, após o devido processo legal, emite uma declaração afirmando que aquele matrimônio nunca teve valor jurídico, nunca existiu, nunca preencheu os requisitos necessários para que ele fosse elevado à dignidade de sacramento” 4
Com base em todas essas informações conclui-se que a Igreja afirma a indissolubilidade do casamento (cf. Mc 10, 1-12), uma vez que realmente este tenha ocorrido de forma válida e o sacramento tenha sido realmente recebido.
Vale lembrar, também, as palavras do Pe. João Alves de Oliveira – juiz adjunto do Tribunal Eclesiástico em Campo Grande (MS), que nos mostram onde ocorrem os maiores erros que culminam no pedido de nulidade do tribunal em questão: “A maior causa de nulidade, de separação em nosso Estado é a falta de preparação para o casamento. Não se conhecem, namoram pouco, casam por gravidez, por interesse ou outras causas conhecidas 5.
Ao final haverá alguns links com as referências e alguns sites que podem lhes ajudar a aprofundar no assunto!
Que Deus os abençoe.
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1 Conselho Pontifício para os Textos Legislativos . Instrução Dignitas connubii que devem observar os tribunais diocesanos e interdiocesanos ao tratarem as causas de nulidade de matrimônio. Disponível em:http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20050125_dignitas-connubii_po.html. Acesso em: 02 jul. 2014.
2 São João Paulo II . Exortação Apostólica Familiaris Consortio. Disponível em:http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/documents/hf_jp-ii_exh_19811122_familiaris-consortio_po.html. Acesso em: 02 jul. 2014.
3 Conselho Pontifício para os Textos Legislativos. Apresentação à imprensa da Instrução “Dignitas Connubii”, sobre as normas que devem ser observadas pelos Tribunais Eclesiásticos nas causas de nulidade do matrimônio. Disponível em:http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20050208_present-dignitas-connubii_po.html. Acesso em: 02 jul. 2014.
4 George Antunes de Abreu Magalhães. Qual a diferença entre anular um matrimônio e declarar nulo um matrimônio?. Disponível em:http://www.presbiteros.com.br/site/qual-a-diferenca-entre-anular-um-matrimonio-e-declarar-nulo-um-matrimonio/. Acesso em: 02 jul. 2014.
5 Campo Grande News. Em média, 1 casal por dia tenta anular casamento, por traição e até golpe do baú. Disponível em:http://www.campograndenews.com.br/lado-b/comportamento-23-08-2011-08/em-media-1-casal-por-dia-tenta-anular-casamento-por-traicao-e-ate-golpe-do-bau. Acesso em: 02 jul. 2014.
6 Catecismo da Igreja Católica (1533-1666). Disponível em: http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p2s2cap3_1533-1666_po.html. Acesso em: 02 jul. 2014.
7 Código de Direito Canônico. Disponível em: http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf. Acesso em: 02 jul. 2014.

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