Com o Motu Próprio extingue-se o direito de recorrer a uma instância superior?

Princípio do duplo grau de jurisdição: Os processos para declaração de nulidade de matrimônio garantem o direito recursal. 

O Motu Proprio não extinguiu o recurso de apelação, um instituto de direito natural, que permite a parte que se julgar agravada e, igualmente, o promotor da justiça e o defensor do vínculo o direito de interpor querela de nulidade da sentença ou apelação contra a mesma sentença nos termos dos cânn. 1619-1640 (Cân. 1680 § 1, MI).

Ocorre que antes da reforma promovida pelo Motu Proprio, vigorava o instituto do reexame obrigatório, a sentença de primeira instância era compulsoriamente submetida a um grau superior,  que confirmava ou não a decisão de primeira instância (dupla sentença conforme - duplex sententia conformis). Ou seja, ao fim do processo de primeiro grau os autos eram remetidos “ex officio” pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância ao Tribunal de Apelação, ou Tribunal Eclesiástico de Segunda Instância.

A MITIS IUDEX DOMINUS IESUS define ser suficiente a decisão do Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância para declarar a nulidade do Matrimônio, tornando-se desnecessário o envio “ex officio” dos autos ao Tribunal de Segunda Instância.  

"I. – Uma única sentença executiva em favor da nulidade - Pareceu, em primeiro lugar, que não sejam mais necessárias duas sentenças conformes, em favor da nulidade do matrimônio, para que as partes sejam admitidas a novas núpcias, mas que baste a certeza moral adquirida pelo primeiro juiz, de acordo com o direito". Motu Proprio - Mitis Iudex Dominus Iesus, página 9.






Livro: Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial
Autor: George Antunes de Abreu Magalhães
Editora: Prismas

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